segunda-feira, 25 de novembro de 2013

DO SUMARÉ À IGREJA DA SÉ


Triste partida: Sobre a retirada do Cruzeiro da Igreja de São José do Sumaré.


Na manhã dessa quinta-feira última passada (21.11.2013), a comunidade do Sumaré se deparou com algo que vinha resistindo, mas que, não houve como adiar ou mesmo, manter aquele que se constitui como um de seus importantes patrimônios material e imaterial comunitário.
Fala-se da “Triste Partida” do simbólico cruzeiro que se encontrava a frente da até então Capela São José do bairro do Sumaré. Para muitos parece ser algo irrelevante, venal, porem, para a História e Memória de um povo de uma comunidade essa se constitui como um relevante monumento arquitetônico local, no qual, reminiscências de várias gerações foram demolidas e poderão se perder e não farão parte do conhecimento de descendências vindouras.
Contudo, segundo Olga Gomes Paiva; “Há bens que não interessam apenas a uma pessoa ou a uma família. Eles são tão importantes que têm valor para a comunidade, para uma cidade, para um país. São bens de valor coletivo.” (Inc. Viçosa do Ceará: Patrimônio de todos, IPHAN, 2004.). Nesse diapasão compreendo que esse cruzeiro se constitui como um “bem de valor coletivo” da comunidade, mesmo pertencente ao conjunto arquitetônico da Diocese de Sobral, haja vista, O tempo de permanência em nossa comunidade e está no espaço do bairro desde a fundação da referida capela, que ocorrera na década de 1950. Assim, já tomou forma e simboliza parte da identidade da em breve Paróquia de São José do Sumaré. Ficando desta feita, descaracterizado (profanado) o conjunto arquitetônico do templo sagrado sumareense.
Entretanto, que a comunidade esteja atenta ao cumprimento da promessa de ser reposta uma réplica do referido Cruzeiro no mesmo local e condições de origem. Sobe pena de vermos uma de nossas afirmações culturais e artístico-religiosas se perderam no ocaso do esquecimento.
Da mesma forma, conforme Neide Marcondes; “A imagem é então cultura; a imagem faz cultura: nomeia a divindade do lar rural, o santo local da cidade, constitui a memória urbana e exprime os comportamentos humanos em função de determinado meio, ao mesmo tempo em que modela esse meio” (Inc. Labirintos e nós: imagem ibérica em terras da América. Unesp, 1999). Assim, o espaço que ocupava tal imagem, modelava o conjunto arquitetônico do Templo, fortificando a cultura material e imaterial da Igreja, em função das memórias registradas no consciente individual e coletivo daqueles que ao longo de mais de 60 anos de permanências do referido monumento na comunidade, esse se constitui como um dos lugares da memória de várias gerações do “Morro do Facão”.
Contudo, que a comunidade reflita e debata sobre os enlaces que direcionaram para que se fosse levada de seu ambiente, esse bem coletivo comunitário, diretamente para outro espaço. Para assim se constituir como um bem coletivo da municipalidade, sendo que, a comunidade não fora convidada a participar, a ser consultada desse processo de perca de um bem que tem todo um valor simbólico para a religiosidade comunitária. Será que o Senhor Bispo agradeceu a comunidade? Por terem cuidado, preservado esse patrimônio diocesano. Por que o Cruzeiro não pode ficar em seu ambiente no qual estava enraizado? Essa seria a única medida que de fato teria que ser tomada?
Enfim, que essa parte da identidade da comunidade do Sumaré que foi duramente rasgada, seja de fato, recolocada no devido espaço, se não a mesma; que seja uma réplica. Mas que, possa está no lugarzinho que estava, sobe pena de se ter um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos da comunidade violados, e assim perder o seu valor originário histórico. E se ter, da mesma forma que uma nota que foi retirada o número de série e perde seu valor. Ter uma parte do registro de identidade da Igreja de São José, perdida no tempo e no espaço. Desta feita, ter em razão da violação desse importante espaço da Igreja, ter a imagem da mesma sem sua devida valoração.




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