Triste
partida: Sobre a retirada do Cruzeiro da Igreja de São José do
Sumaré.
Na manhã dessa quinta-feira
última passada (21.11.2013), a comunidade do Sumaré se deparou com
algo que vinha resistindo, mas que, não houve como adiar ou mesmo,
manter aquele que se constitui como um de seus importantes
patrimônios material e imaterial comunitário.
Fala-se da “Triste Partida”
do simbólico cruzeiro que se encontrava a frente da até então
Capela São José do bairro do Sumaré. Para muitos parece ser algo
irrelevante, venal, porem, para a História e Memória de um povo de
uma comunidade essa se constitui como um relevante monumento
arquitetônico local, no qual, reminiscências de várias gerações
foram demolidas e poderão se perder e não farão parte do
conhecimento de descendências vindouras.
Contudo, segundo Olga Gomes
Paiva; “Há
bens que não interessam apenas a uma pessoa ou a uma família. Eles
são tão importantes que têm valor para a comunidade, para uma
cidade, para um país. São bens de valor coletivo.”
(Inc. Viçosa
do Ceará: Patrimônio de todos, IPHAN, 2004.).
Nesse diapasão compreendo que esse cruzeiro se constitui como um
“bem de valor coletivo” da comunidade, mesmo pertencente ao
conjunto arquitetônico da Diocese de Sobral, haja vista, O tempo de
permanência em nossa comunidade e está no espaço do bairro desde a
fundação da referida capela, que ocorrera na década de 1950.
Assim, já tomou forma e simboliza parte da identidade da em breve
Paróquia de São José do Sumaré. Ficando desta feita,
descaracterizado (profanado) o conjunto arquitetônico do templo
sagrado sumareense.
Entretanto, que a comunidade
esteja atenta ao cumprimento da promessa de ser reposta uma réplica
do referido Cruzeiro no mesmo local e condições de origem. Sobe
pena de vermos uma de nossas afirmações culturais e
artístico-religiosas se perderam no ocaso do esquecimento.
Da mesma forma, conforme Neide
Marcondes; “A
imagem é então cultura; a imagem faz cultura: nomeia a divindade do
lar rural, o santo local da cidade, constitui a memória urbana e
exprime os comportamentos humanos em função de determinado meio, ao
mesmo tempo em que modela esse meio”
(Inc. Labirintos
e nós: imagem ibérica em terras da América. Unesp, 1999).
Assim, o espaço que ocupava tal imagem, modelava o conjunto
arquitetônico do Templo, fortificando a cultura material e imaterial
da Igreja, em função das memórias registradas no consciente
individual e coletivo daqueles que ao longo de mais de 60 anos de
permanências do referido monumento na comunidade, esse se constitui
como um dos lugares da memória de várias gerações do “Morro do
Facão”.
Contudo, que a comunidade
reflita e debata sobre os enlaces que direcionaram para que se fosse
levada de seu ambiente, esse bem coletivo comunitário, diretamente
para outro espaço. Para assim se constituir como um bem coletivo da
municipalidade, sendo que, a comunidade não fora convidada a
participar, a ser consultada desse processo de perca de um bem que
tem todo um valor simbólico para a religiosidade comunitária. Será
que o Senhor Bispo agradeceu a comunidade? Por terem cuidado,
preservado esse patrimônio diocesano. Por que o Cruzeiro não pode
ficar em seu ambiente no qual estava enraizado? Essa seria a única
medida que de fato teria que ser tomada?
Enfim, que essa parte da
identidade da comunidade do Sumaré que foi duramente rasgada, seja
de fato, recolocada no devido espaço, se não a mesma; que seja uma
réplica. Mas que, possa está no lugarzinho que estava, sobe pena de
se ter um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos da
comunidade violados, e assim perder o seu valor originário
histórico. E se ter, da mesma forma que uma nota que foi retirada o
número de série e perde seu valor. Ter uma parte do registro de
identidade da Igreja de São José, perdida no tempo e no espaço.
Desta feita, ter em razão da violação desse importante espaço da
Igreja, ter a imagem da mesma sem sua devida valoração.
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